Ao se falar na figura ilustre do padre Cícero Romão Batista, patriarca da cidade de Juazeiro do Norte, cidade localizada no sul do Ceara, torna-se impossível não analisar sua imagem como religioso, como político e principalmente como advogado que foi para o povo nordestino.
Historicamente, Juazeiro do Norte mantinha relações de forma interina com a cidade do Crato, pois não possuía nenhuma estrutura capaz de realizar-se por si só, tendo em seu território apenas algumas casas e uma capela em homenagem a Nossa Senhora das Dores, sendo esta o ponto de oração para as poucas famílias que ali residiam. Motivados pela fé, os fieis do pequeno vilarejo encontraram na figura de um jovem padre formado pelo seminário de Fortaleza e recentemente chegado da capital uma luz para a manutenção das atividades da então capela, que tivera seus trabalhos encerrados pela ausência de celebrante. Na missa do galo do ano de 1871, é celebrada a 1ª missa presidida pelo Pe. Cícero, sendo que, em meados do mês de abril do ano de 1872 fixa-se o então pároco para a vila juntamente com sua mãe e suas irmãs.
Inicialmente tendo seu sustento baseado nas doações dos fieis da vila, o Pe. Cícero realiza um forte e relevante trabalho no aconselhamento dos moradores do lugar, os seus sábios ensinamentos atraíram novas pessoas para a busca de conselhos dados pelo “padim”. Essa elevação no contingente de moradores da região fez como que estimulasse de certa forma a ira de certos fazendeiros que viram seus empregados saírem de suas terras na busca por uma melhor qualidade de vida. O Nordeste em si por possuir em seu levante um histórico baseado na violência através dos cangaceiros, que matavam sem nenhum escrúpulo, teve também em juazeiro um palco para realização de vários atos deste caráter. Muitas vezes familiares de vitimas revoltados com a ação de cangaceiros procuravam o padre Cícero no intuito de ser aconselhado quanto à questão de vingança, e as palavras dadas pelo vigário era apenas do perdão e que buscassem no trabalho e nas orações a força para superar tais aflições. Neste levante, quando muitos dos agentes do cangaço de maneira arrependida procuravam a benção do padre, recebiam-na de fato levando consigo o conselho muitas vezes firmado por ele que dizia: quem matou não mate mais, quem pecou não peque mais.
O numero de episódios desta natureza aumentava a cada dia e a força do padre Cícero aumentava paulatinamente e passava por todo o nordeste e por que não dizer por todo o Brasil, tendo alcançado ate mesmo a imortal figura do rei do cangaço, Virgulino Ferreira da Silva, vulgo Lampião. Na busca pelo perdão do padrinho obtém-no de fato. Sendo empossado do dever em parar de cometer os crimes que antes cometia recebendo ainda mais a ordem de evitar voltar às terras juazeirenses enquanto não erradicasse de sua natureza a ação de matar ou roubar, não tendo parado de realizar tais atos não voltou mais a Juazeiro, tendo sido capturado pouco tempo depois e de maneira cruel teve sua cabeça, assim como de seu bando decepada. Este episódio evidencia de forma clara que o padre Cícero, ao contrario do que se diz por ai em ter escondido Lampião por debaixo da batina, sempre primou à honestidade e a dignidade do homem.
Neste rol de informações defendo minha idéia de que o Pe. Cícero diferente de ter sido um advogado criminológico das ilicitudes e das contravenções foi sim um grande combatente das desigualdades sociais e um grande seguidor das doutrinas católicas. Encerro o presente trabalho deixando claro minha admiração pela figura do patriarca de Juazeiro que até hoje através de suas ações e de suas defesas como advogado do povo sofredor ainda mantém um forte levante de devotos. Não sendo somente neste sentido, deixa-se claro sua firme inteligência, sendo ele o imponente e imortal condutor da economia que ate os dias de hoje rege o município de Juazeiro do Norte.
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Arão Pereira e Silva Neto, é bacharel em Direito, formado pela URCA, atualmente acadêmico de Medicina em Sta Cruz de La Sierra - Bolivia. Escreveu este texto quando cursava o primeiro semestre na disciplina DE SOCIOLOGIA JURIDICA.